FONTE: JORNAL CONTÁBIL 

23 estados e o Distrito Federal já adotaram o sistema para abertura de empresa simplificada de empresas, Entenda a Lei 14.195/21.

De Matheus Vinicius Ribeiro

A abertura de uma empresa pode ser algo muito burocrático e requer a aprovação do município, o pode demorar e ocasionar muitos atrasos, pois existia uma grande demora para se obter uma resposta.

Mas com a chegada da Lei 14.195/2021 que foi sancionada em agosto, isso mudou.

Agora a resposta dos governos municipais para obtenção de CNPJ não é mais obrigatória, as juntas comerciais desses estados podem realizar o processo sem precisar de uma resposta das prefeituras.

A lei 14.195/21

Antes a burocracia fazia o processo de abertura de empresas ser demorado, porém com a chegada da lei nº 14.195/21 isso mudou, essa lei cria uma facilidade para abertura de empresas.

Ela dispensa a necessidade de resposta das prefeituras para realizar a abertura de uma empresa, se os empresários não obtiverem uma resposta imediata das prefeituras o processo poderá ser feito diretamente com a Junta Comercial de cada estado. 

A pesquisa prévia, que antes era obrigatória, passa a ser exigida somente nos casos em que o poder municipal responder imediatamente o empreendedor pelo sistema da Junta Comercial

Se isso não acontecer, o empreendedor poderá esperar a resposta ou seguir diretamente para conseguir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com a Junta.

Estados que já adotaram essa medida

O processo está em andamento na junta comercial de Santa Catarina, somente os estados do Rio de Janeiro e São Paulo não tem nenhuma previsão de quando irão adotar o modelo. 23 estados e o Distrito Federal já adotaram essa medida. 

Os seguintes estados já adotaram esse novo modelo:

  • Acre; 
  • Alagoas; 
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Bahia; 
  • Ceará;
  • Distrito Federal; 
  • Espírito Santo;
  • Goiás; 
  • Maranhão; 
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Pará; 
  • Paraíba;
  • Paraná, 
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte; 
  • Rio Grande do Sul;
  • Rondônia; 
  • Roraima; 
  • Sergipe;
  • Tocantins.
  • A abertura Simplificada de empresas

Agora com essa medida a abertura de empresas se tornou mais prática e menos demorada, caso as prefeituras não sejam ágeis em responder, o processo será feito diretamente com a Junta Comercial.

Essa simplificação só é possível por conta da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresa e Negócios (Redesim), essa rede integra os sistemas estaduais, municipais e federais. 

Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo tem como base as práticas de abertura de empresas das principais economias mundiais.

Nos locais onde essa medida foi imposta o tempo de resposta do município passou a ser de 1 dia e 5 horas, o que representa 50% do tempo necessário para se obter um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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