por Gerência Executiva de Relações do Trabalho / CNI

Dica RT: Entenda o auxílio inclusão

Criado pela Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e regulamentado pela Lei14.176/2021, o auxílio-inclusão é um benefício de natureza assistencial para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Confira os requisitos desse benefício!

Quem tem direito? Beneficiários com deficiência moderada ou grave do BPC nos últimos 5 anos, que ingressem no mercado de trabalho formal.

Qual é o valor do auxílio-inclusão? Meio salário-mínimo.

Quais são os requisitos? Os beneficiários devem receber remuneração do emprego de até 2 salários-mínimos. Eles também têm que ter inscrição atualizada no CadÚnico e CPF regular, e continuar preenchendo os requisitos do BPC (inclusive a renda familiar mensal per capita).

Como solicitar o auxílio-inclusão? Na plataforma do “Meu INSS”, por meio do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”.

Observações: O BPC fica suspenso enquanto o beneficiário estiver trabalhando.

Clique aqui para saber mais sobre o auxílio-inclusão.

Fonte: CNI

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