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TST: Não cabe indenização contra empregador que não conseguiu preencher as cotas de aprendizes
por Gerência Executiva de Relações do Trabalho A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe indenização por dano moral coletivo ao estabelecimento que, embora tenha se esforçado, não conseguiu preencher as vagas destinada legalmente aos aprendizes (TRT-RR-830-35.2013.5.09.0195, DEJT de 11.02.2022). Segundo o colegiado, não houve conduta omissiva Leia mais…