FONTE: METADADOS / BLOG DO RH

A preocupação com a correta armazenagem e prazo para a conservação de documentos são preocupações constantes das empresas.

Imagem de uma pessoa segurando uma placa com a ilustração de uma ampulheta

São muitos os arquivos que precisam ficar preservados por tempo determinado e em um local apropriado. Eles podem ser documentos fiscais, contábeis, trabalhistas, previdenciários, tributos, encargos sociais, e muitos outros mais.

São muitos os arquivos que precisam ficar preservados por tempo determinado e em um local apropriado. Eles podem ser documentos fiscais, contábeis, trabalhistas, previdenciários, tributos, encargos sociais, e muitos outros mais.

Ainda que a informatização tenha facilitado o dia a dia das pessoas e das empresas, e suprimido a necessidade de alguns papéis, a conservação de muitos deles ainda é obrigação amparada pela legislação brasileira. E, os prazos para essa armazenagem variam de acordo com o órgão fiscalizador e conforme o tipo do documento.

Nesse sentido, este artigo produzido pela Metadados – empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH – acerca do prazo mínimo para a conservação de documentos na empresa vai listar o tempo de conservação previsto em lei para cada documento, especialmente, dos trabalhistas e previdenciários.

Por que é necessário armazenar os documentos?

Mais cedo ou mais tarde, todo empregador que fornece e recebe documentos diariamente, vai perceber que não basta apenas pagar seus tributos até a data de vencimento, é necessário guardar os documentos da empresa por um determinado período para que não haja complicações futuras.

Armazenar os documentos, além de ser lei, previne o empregador de pagar mais de uma vez por um tributo. Além disso, geralmente, esse pagamento será acrescido de multas e juros.

Qual o melhor método de armazenamento?

A digitalização da Gestão de Documentos vem assumindo o lugar das impressões e dos arquivos físicos porque permite agilizar processos, reduzir custos e tornar as empresas mais organizadas e sustentáveis. Tudo isso sem perder a confiabilidade e o valor legal dos documentos. Além de facilitar o acesso, ela também possibilita mais segurança de armazenamento, praticamente eliminando os riscos de perda de informações.

Ao investir na digitalização de processos e documentos, é possível reduzir e até eliminar o uso de papel. Além de diminuir os gastos com armazenamento de material, a digitalização de documentos ainda elimina riscos como extravios, dependência de malotes, nitidez das informações, conservação do papel, entre outros fatores.

Outro método de arquivamento utilizado é a contratação de uma empresa terceirizada. Os documentos são guardados de forma física em caixas de arquivos ‘mortos’ em um espaço específico para isso. Esse tipo de trabalho é indicado, preferencialmente, às empresas que possuem documentos que necessitam de consultas periódicas e que devem ser administrados de forma sigilosa. Contudo, a maioria das empresas que não dispõem de um espaço físico para isso, se beneficiam deste serviço.

Sendo assim, não há como especificar a melhor maneira de armazenagem. O que deve ser feito é respeitar o tempo de conservação dos documentos e guardá-los como a empresa julgar ser o melhor método. Somente assim a empresa poderá evitar ser acionada pelo órgão responsável.

Em caso de perda ou extravio, o que a empresa deve fazer?

A lei prevê que ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a empresa deverá publicar a informação no jornal de maior circulação do local onde seu estabelecimento está instalado. E, dentro de 48 horas, deverá detalhar minuciosamente a informação do ocorrido ao órgão competente (fiscalizador).

Ainda assim, o empregador corre o risco de sofrer penalidades. As legislações estaduais são muito abrangentes e de diferentes aplicações, levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Habitualmente, independente do Estado, as multas por infrações tributárias vão de 10% a 150% do valor da nota fiscal. A interpretação do auditor no momento da fiscalização é outro elemento que define esta penalidade.

Documentos e prazos (trabalhistas e previdenciários)

Os prazos se alteram para cada espécie de documento. Alguns trabalhistas e previdenciários devem ser armazenados por tempo indeterminado. Outros por 3 anos, como é o caso da Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual. Também existem os que precisam ficar guardados por 5, 10, 20 e 30 anos, e por tempo de validade, como o Atestado de Saúde Ocupacional.

Confira o prazo que cada documento precisa ficar guardado, segundo a legislação. Se preferir, baixe a tabela e acesse sempre que precisar. 

5 anos

  • Acordo de compensação de horas (retroativo à data da extinção do contrato de trabalho);
  • Acordo de prorrogação de horas (retroativo à data da extinção do contrato de trabalho);
  • Carta com Pedidos de Demissão (retroativo à data de extinção do contrato de trabalho);
  • Livros de atas da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Próximo processo eleitoral);
  • COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social, inclusive DARF (data do recolhimento);
  • Comunicação do Aviso Prévio (retroativo à data de extinção do contrato de trabalho);
  • GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – Livros, cartão ou fichas de ponto (retroativo à data da extinção do contrato de trabalho);
  • Recibo de entrega do vale-transporte (retroativo à data da extinção do contrato de trabalho);
  • Comunicado de Dispensa do Seguro Desemprego (data da extinção do contrato de trabalho);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (data da extinção do contrato de trabalho);
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (primeiro dia do exercício seguinte).

10 anos

  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Comprovante de entrega GPS – Guia da Previdência Social, ao sindicato profissional (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS (primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado);
  • DARF´s – PIS – Programa de Integração Social (data do recolhimento);
  • Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias – Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício, etc. (primeiro dia do exercício seguinte);
  • FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social (data do recolhimento); Folha de pagamento (primeiro dia do exercício seguinte);
  • GPS – Guia da Previdência Social original (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias (1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado);
  • PIS-Programa Integração Social e PASEP – Programa de Formação Patrimônio do Servidor Público (data de recolhimento);
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (data de entrega);
  • Recibo de pagamento de salário (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Recibos de pagamento de férias (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Recibos de pagamento do 13º salário (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Salário-educação – documentos relacionados ao benefício (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Salário-família – documentos relacionados ao benefício (primeiro dia do exercício seguinte).

20 anos

  • Histórico clínico (primeiro dia do exercício seguinte);
  • Registro PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (planejamento anual seguinte).

30 anos

  • Depósitos do FGTS (primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (retroativo à data de extinção do contrato de trabalho);
  • GRE – Guia de Recolhimento do FGTS (próximo processo eleitoral);
  • PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário (primeiro dia do exercício seguinte)
  • RE – Relação de Empregado do FGTS (primeiro dia do exercício seguinte);
  • RFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (data do recolhimento);
  • SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado)

Indeterminado

  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas
  • Contrato de trabalho
  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Livro “Registro de Segurança”
  • Livro de Inspeção do Trabalho
  • Livros ou fichas de Registro de Empregado
  • Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação
  • Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual
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CONHEÇA QUEM ESCREVEU O ARTIGO:

Morgana Perini

MORGANA PERINI

Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.

Tatiana Gasparin

TATIANA GASPARIN

Bacharel em Direito e com especialização em Direito do Trabalho, Tatiana possui 15 anos de experiência em Recursos Humanos. Atualmente é gerente de Suporte na Metadados.

Categorias: SINDISERRAPE

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