FONTE: CONTÁBEIS

Ministério da Fazenda estima que ganho com o fim do decreto seja de R$ 5,8 bilhões.

STF forma maioria contra decreto tributário do governo Bolsonaro que reduzia alíquotas do PIS/Pasep e CofinsMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda informou nesta segunda-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer como inconstitucional um decreto editado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que reduziu impostos federais de algumas empresas.

O decreto de Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) , do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real.

A decisão do STF valida o decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos, afirma em nota o Ministério da Fazenda.

Decisão do STF

O STF analisou no plenário virtual a ação contra o decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupou a Presidência nos últimos dias do mandato de Bolsonaro, após viagem do presidente para os Estados Unidos. 

Quando assumiu, Lula derrubou o decreto, e o governo entrou com ação no STF contra a norma do governo anterior.

O julgamento virtual contou com votos favoráveis da maioria dos ministros e apenas um voto divergente. Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validação do decreto editado pelo presidente Lula e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. André Mendonça até o momento foi o único divergente no julgamento virtual.

De acordo com o voto do relator, o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal não está sujeita à noventena (período de 90 dias antes da alteração de impostos).

A defesa do governo também argumentou que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”.

“Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo – até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.

É a segunda vitória na Justiça na direção do plano do ministro Fernando Haddad de aumentar a arrecadação para viabilizar o novo arcabouço fiscal. Na semana passada, o ministro do STF, André Mendonça, atendeu a um pedido do ministro da Fazenda e validou julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu vitória de R$ 90 bilhões na questão da isenção do ICMS na cobrança de impostos federais.

Com informações O Globo

Izabella Miranda

Publicado porIZABELLA MIRANDA

Jornalista

Categorias: SINDISERRAPE

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