Confira a lista completa de deveres fiscais a serem pagos no final do mês, garantindo o cumprimento de suas obrigações.

FONTE: CONTÁBEIS

Calendário fiscal julho 2023: guia completo dos pagamentos obrigatórios

A chegada do mês de julho traz consigo uma série de obrigações fiscais para os contribuintes. O prazo final para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) , por exemplo, é no dia 31 de julho, uma segunda-feira, último dia útil do mês No entanto, além disso, existem inúmeras outras obrigações a serem cumpridas, quase diariamente. 

Para ajudar a se organizar, o Portal Contábeis apresenta as principais prestações de contas a serem feitas à Receita Federal do Brasil durante este mês. Acompanhe:

Dia 5, quarta-feira

  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente a fatos geradores do último decêndio do mês anterior;
  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relacionado a fatos geradores do último decêndio do mês anterior.

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês de junho.

Dia 7, sexta-feira:

  • Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e realização dos depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
  • Salário do empregador doméstico;
  • Recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico;
  • Encerramento da folha da competência pelo Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico.

Dia 10, segunda-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio;
  • Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023;
  • Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Juros de Empréstimos Externos;
  • Comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os óbitos ocorridos no mês de maio de 2023 pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
  •  

Dia 13, quinta-feira:

  • Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao primeiro decêndio do mês;
  • Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do primeiro decêndio do mês.

Dia 14, sexta-feira:

  • Envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social no eSocial;
  • Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições;
  • Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Combustíveis e Cide – Remessas ao Exterior.
  • Entrega da DCTFWeb e da EFD – Reinf.

Dia 17, segunda-feira:

  • Recolhimento das contribuições previdenciárias pelo contribuinte individual, pelo facultativo e pelo segurado especial.

Dia 20, quinta-feira:

  • Pagamento do DAS – Simples Nacional e do DAS MEI pelo Microempreendedor Individual;
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias pelas empresas, da contribuição descontada dos cooperados e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
  • Recolhimento do INSS sobre a Nota Fiscal e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o auto faturamento;
  • Recolhimento do PIS/Pasep, Cofins e IRPJ/CSLL Retidos na Fonte sobre a Receita Bruta.
  • Pagamento do GPS – Guia da Previdência Social.

Dia 25, terça-feira:

  • Recolhimento do IOF referente ao segundo decêndio do mês;
  • Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês.

Dia 31, segunda-feira:

  • Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – prazo final em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF;
  • Recolhimento da 3ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC – IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota);
  • IRPJ e CSLL – Apuração trimestral;
  • Entrega da Declaração de Criptoativos;
  • Apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior;
  • Contribuição Sindical dos Empregados;
  • Pagamento dos parcelamentos de débitos tributários referentes ao PAES, Paex, Paes PF, Paes ITR, Parcelamento – Simples Nacional, Parcelamento Simples Nacional 2009, Parcelamento Especial – SIMEI, Parcelamento Especial Simei Pert-SN, Parcelamento Especial – Simples Nacional, Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN), Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009, Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º, Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42, Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT), Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, PERT;
  • Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal -Refis: a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);
  • Recolhimento do IRPJ – Lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90;
  • Recolhimento do IRPJ/Simples Nacional devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior;
  • IRPJ/CSLL – Estimativa Antecipação Mensal;
  • Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior – IRPF e IRPJ – Renda variável;
  • Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior – IRPF – Carnê-Leão;
  • Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês – IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital;
  • PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.

Por fim, é importante reforçar que cada empresa ou pessoa física pode ter obrigações fiscais específicas a depender da sua atividade e do regime tributário que está enquadrado. Portanto, esta lista é um guia geral e, para não perder prazos, consulte sempre um contador ou uma consultoria especializada em contabilidade.

Juliana Moratto

Publicado porJULIANA MORATTO

Categorias: SINDISERRAPE

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