Anúncio sobre regulamentação foi dado pelo próprio secretário da reforma.

FONTE: CONTÁBEIS

Regulamentação da 1ª fase da reforma tributária ficará para 2024

about:blank

Na última sexta-feira (14), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a regulamentação da primeira fase da reforma ficará para 2024.

Appy disse ainda, em evento virtual para um banco, que a princípio estão previstos quatro projetos de lei complementar. A reforma tributária tem como objetivo simplificar os impostos sobre o consumo.

O primeiro projeto, de acordo com o secretário da reforma, detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Já o segundo, criará e regulamentará o Conselho Federativo.

O terceiro projeto de lei complementar criará o Fundo de Desenvolvimento Regional e tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, enquanto o quarto trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que irá desaparecer para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou Appy.

Parceria

O secretário da reforma disse que o governo deseja construir os projetos em parceria com os estados e os municípios.

Além disso, Appy ainda comenta que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.

Segundo o secretário, os governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. 

Apesar dessa autonomia, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência definida nacionalmente. 

“Se não fizerem nada, vale de referência”, disse.

Appy explicou que o Conselho Federativo definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria da população nos estados e nos municípios. Dessa forma, o órgão será técnico, sem poder político. 

O secretário da reforma tributária também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.

Com relação aos créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados para as empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses, o que corresponde a 20 anos. 

Assim, uma empresa, por meio dos créditos tributários, pode obter descontos no pagamento de tributos ou ser reembolsada devido a tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

Com informações da Agência Brasil

Lívia Macario

Publicado porLÍVIA MACARIO

Assistente de Conteúdo

Categorias: SINDISERRAPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *