PJs precisam pagar impostos de acordo com o regime tributário que estão enquadrados.
FONTE: CONTÁBEIS
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Uma das maiores preocupações de quem pretende sair do modelo de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para se tornar dono do seu próprio negócio são os descontos da Pessoa Jurídica (PJ).
Isso porque, a ideia de abrir uma empresa acaba sendo relacionada ao pagamento de uma série de impostos, e muitos com valores elevados.
No entanto, é possível pagar menos impostos sendo PJ ao escolher o regime tributário adequado. Por exemplo, no Simples Nacional diversas atividades econômicas podem ser enquadradas, e uma das suas grandes vantagens é justamente a cobrança de alíquotas reduzidas.
Na prática, o percentual a ser pago depende da opção entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses, por sua vez, são definidos de acordo com o faturamento bruto do negócio.
Descontos de um funcionário PJ
Considerando o parâmetro do regime tributários, as cobranças do regime PJ são:
Simples Nacional
Podem se enquadrar no Simples Nacional negócios que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
As alíquotas praticadas nessa forma de tributação dependem o anexo no qual a empresa se enquadra. Entretanto, seus percentuais variam entre 4% e 22,90%.
O recolhimento dos impostos é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no qual estão inclusos os valores referentes a:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) , automaticamente é enquadrado no Simples Nacional. O que difere dos demais tipos de empresa é que o valor do desconto é fixo todos os meses, o que significa que independe do faturamento, sendo:
Empresas do setor de comércio ou indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
Prestadores de serviços:
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
Empresas do setor de comércio e serviços:
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Lucro Presumido
Destinado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano, o Lucro Presumido conta com uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e seus percentuais de cobrança variam entre 1,6% a 32% sobre o faturamento.
Os percentuais dos impostos cobrados são:
PIS: 0,65%;
Cofins: 3%;
ISS: 5%;
IRPJ: 15%;
CSLL: 9%.
Lucro Real
O Lucro Real contempla negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e a alíquota de imposto cobrada é de 15% sobre o lucro obtido. Caso esse valor seja acima de R$ 20 mil no mês, é preciso pagar mais 10% sobre a quantia excedente.
Quanto aos impostos, os percentuais são:
Cofins: 7,6%;
PIS: 1,65%;
IRPJ: entre 15% e 25%;
CSLL: 9%.
Como calcular um salário PJ?
Para calcular um salário PJ o primeiro passo é considerar que desse valor não são descontados percentuais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , à Previdência Social, vale-transporte, faltas, vale-alimentação, convênio, pensão alimentícia, entre outros característicos de quem é CLT.
Dessa forma, se o empreendedor quiser contar com benefícios como esses, precisará incluir um valor proporcional a cada um deles na quantia que cobrará do cliente.
Isso é possível porque quem tem seu próprio CNPJ tem a liberdade de definir quanto quer receber. Dessa forma, é possível inserir na conta do salário valores referentes a despesas com alimentação, transporte, entre outras semelhantes. Se quiser, pode incluir também percentuais atribuídos a férias e 13° salário.
Para ter uma estimativa de quanto você ganharia se fosse PJ, uma estratégia é considerar entre 30% a 50% sobre o salário de um CLT que exerce a mesma função ou similar. Esse percentual tem por objetivo suprir a ausência de benefícios com férias e 13° salário.
Por exemplo, se o salário celetista for de R$ 2 mil, o de pessoa jurídica pode ser de R$ 2.600 ou de R$ 3.000 por mês.
Só é preciso ter em mente que, apesar de estarmos usando o termo salário como forma de pagamento para uma pessoa jurídica, a contratação PJ é diferente da pejotização.
PJ x Pejotização
A contratação PJ é um contrato firmado entre duas empresas para a prestação de um serviço por tempo determinado, o qual pode ou não ser renovado ao seu término.
Já a pejotização é uma estratégia utilizada por alguns negócios para substituir um contrato CLT por um contrato PJ, com o intuito de pagar menos impostos para formar seu quadro de funcionários.
Assim, mesmo que se tenha a liberdade de definir o próprio salário e até os horários de trabalho nesse modelo, essa é uma prática considerada ilegal. Por isso, é fundamental que o empreendedor se atente a qual proposta de parceria está sendo sugerida antes de fechá-la.
Vantagens PJ
É preciso considerar que a PJ traz uma série de vantagens que não são obtidas quando se trabalha como funcionário registrado de uma empresa, tais como:
- Flexibilidade de horário, permitindo um equilíbrio melhor entre a vida profissional e a pessoal;
- Possibilidade de atender vários clientes ao mesmo tempo, o que gera diferentes fontes de receita;
- Chance de ganhar mais que o CLT, visto que é o empreendedor que precifica seus serviços.
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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