Projeto também irá facilitar transferência de créditos de ICMS para terceiros.

FONTE: CONTÁBEIS

Projeto de Lei Complementar irá facilitar uso de crédito de ICMS por contribuintes

about:blank

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP) que autoriza contribuinte com crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a utilizá-los no pagamento de débitos referentes a Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), ao ICMS-Importação e ao Diferencial de Alíquota do ICMS (ICMS-Difal).

O Projeto de Lei Complementar também irá facilitar a transferência de créditos de ICMS para terceiros, que será independente de autorização prévia do fisco estadual.

O texto do projeto é do deputado Newton Cardoso Jr. e altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual.

De acordo com Cardoso Jr., a intenção é desburocratizar o uso dos créditos do imposto acumulado nas empresas.

Recebimento de créditos

De acordo com a lei, os contribuintes têm a possibilidade de receber créditos pelos ICMS embutido nas mercadorias que entram no estabelecimento.

Dessa forma, os valores podem ser utilizados pelo contribuinte para pagar débitos próprios com ICMS, como também podem ser transferidos para outros contribuintes no mesmo estado.

Apesar disso, de acordo com o deputado, os estados criam obstáculos para o efetivo uso desses créditos.

“Essas restrições ao uso do crédito de ICMS, limitando quais débitos são passíveis de compensação, contribuem para ampliar o acúmulo de saldo credor do imposto. Esse acúmulo é nocivo à competitividade das empresas que operam no Brasil”, disse Cardoso Jr.

Vale destacar que o Projeto de Lei Complementar será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, ele seguirá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Lívia Macario

Publicado porLÍVIA MACARIO

Assistente de Conteúdo

Categorias: SINDISERRAPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *