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Empresários envolvidos nas atividades rotineiras dos próprios negócios têm direito de receber remuneração.

Imagem de uma mulher caminhando com um notebook.

Os empresários envolvidos nas atividades rotineiras dos próprios negócios têm direito a um pagamento por isso. Ou seja, além dos lucros, eles recebem periodicamente o pró-labore. É assim que também fazem a contribuição previdenciária.

Para explicar quando e como essa remuneração é feita, nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos esse artigo com as principais dúvidas que podem surgir sobre o assunto.

O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração dos empresários que atuam no próprio negócio. Todos os sócios envolvidos em atividades administrativas têm direito a esse pagamento. Com o pró-labore, o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência social. Para isso, é preciso que o contrato social da empresa aponte o sócio como administrador.

Importante: o pró-labore deve constar como uma despesa administrativa recorrente. 

Qual é a diferença entre pró-labore e salário?

Basicamente, o que diferencia o pró-labore do salário é que a condição de sócio administrador ou empregado. Quer dizer: se o empresário fosse um funcionário da empresa, esse valor pago como pró-labore seria o correspondente ao salário. Veja outras especificidades na tabela abaixo:

Pró-laboreSalário
Pago a empresários que atuam no próprio negócioÉ a remuneração fixa acordada entre empresa e colaborador
Não inclui benefícios trabalhistasTem todos os benefícios determinados em lei e em convenções coletivas do trabalho
O pagamento pode ser variável, conforme definição entre os envolvidosO pagamento é fixo, sendo reajustado anualmente pela convenção coletiva ou quando o empregador desejar
Pago a partir de quando a empresa passa a faturarRemuneração feita a partir do primeiro mês após assinatura da carteira de trabalho ou conforme o determinado em contrato de trabalho

Qual é o comprovante de renda do pró-labore?

Para obter a comprovação de renda ou contribuição do INSS, o RH tem de emitir uma declaração de pró-labore ou então os holerites mensais.

O que é o Decore?

Decore é o documento, emitido pela empresa, que comprova que esse pagamento é realizado. Em termos gerais, o Decore se equivale à folha de pagamento dos funcionários e serve, por exemplo, para a comprovação de renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É importante que tanto a empresa quanto o sócio arquivem todos esses registros de movimentação financeira para utilização se necessária. 

De quanto é o pró-labore?

A definição de quanto é o pró-labore de cada sócio depende de uma decisão da própria empresa. A única determinação legal é de que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

Como definir o valor do pró-labore?

Não existe uma determinação de como esse valor deve ser calculado. Uma recomendação é que ele esteja em conformidade com a média de mercado. Ou seja, é preciso saber quais são as atividades desempenhadas pelo sócio. Após, uma pesquisa de mercado irá indicar qual é o salário de funcionários CLT nesta função.

A partir daí, a sugestão é acrescer ao pró-labore 30% do valor pago ao empregado CLT, como forma de compensar os benefícios trabalhistas não pagos. Mas sempre é importante levar em consideração a situação financeira da empresa. Portanto, também pode-se optar por outras formas de pagamento, como uma porcentagem sobre o lucro líquido do negócio.

A retirada do pró-labore é obrigatória?

Sim, é obrigatória para todos os sócios que trabalham na empresa. É que a legislação prevê que sócios administradores ou cotistas, titulares de empresas individuais, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. É sobre o pró-labore que irá incidir essa contribuição.

Porém, sócios que colocam apenas capital, mas não atuam na rotina empresarial, não devem receber o pró-labore. Nesses casos, o pagamento destinado a eles é feito a partir do lucro líquido da empresa.

Quando retirar o pró-labore?

A retirada é determinada por decisão dos sócios ou conforme consta no contrato social da empresa. Porém, nenhum outro pagamento pode ser feito ao empresário caso a retirada do pró-labore deixe de ser feita em um mês.

Atenção: o pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Um exemplo: se o negócio foi aberto em maio, mas só faturou em dezembro, é a partir do último mês do ano que haverá o pagamento.

Como é feito o pagamento?

Para uma transação segura, a recomendação é de que o pró-labore seja pago por meio de transferência bancária da conta da empresa para a do sócio. Esse depósito também serve como garantia de que o pagamento foi feito.

Como realizar a contribuição previdenciária

Quando o cadastramento do pró-labore é realizado, mensalmente é enviado o eSocial e através da DCTFweb é emitido a DARF para pagamento.

Quais são os impostos que incidem sobre o pró-labore?

Os impostos a serem pagos dependem do tipo de empresa a que o sócio está atrelado. Contribuição de 11% ao INSS 

Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal

 Simples NacionalEmpresas de Lucro Presumido
Custo para a empresaNão há custo.Atenção: a exceção são as atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, que estão obrigadas ao recolhimento de 20% por meio da DARF junto com a parte descontada do sócio.Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore. 
Custo para o sócioContribuição de 11% ao INSS Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita FederalContribuição de 11% ao INSS Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal

Atenção para o Imposto de Renda: O valor do pró-labore é um rendimento tributável. Deve estar presente tanto no Imposto de Renda da empresa quanto no do empresário.

Pode-se retirar apenas a distribuição de lucros e não o pró-labore?

No balanço anual, a empresa consegue definir qual foi o lucro do período. Isso é feito após o pagamento de todas as despesas, incluindo impostos, salários e pró-labore. O valor que sobrar é dividido entre os sócios. Porém, é importante notar que a lei proíbe a realização apenas da distribuição antecipada dos lucros.

Ou seja, é preciso fazer a retirada do pró-labore. Caso apenas o pagamento dos lucros seja feito, todo o valor será considerado pró-labore.

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