Fontes pagadoras devem entregar informe de rendimentos até o dia 29 de fevereiro.

Empregadores devem entregar informe de rendimentos em uma semana; veja o que acontece com quem atrasar envio

Acaba em uma semana o prazo estipulado para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano anterior.

Assim, até a próxima quinta-feira, dia 29 de fevereiro, último dia útil do mês, os empregados devem ter em mãos o documento.

Esse mesmo prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes em 2023. 

Vale reforçar que a disponibilização dos informes de rendimentos não é opcional. Todos os empregadores estão obrigados ao cumprimento e o envio pode ser feito pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF) .

O que deve constar no informe de rendimentos de 2023

O informe de rendimentos referente ao ano passado deve conter, entre outras informações, o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ; os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

O que acontece com quem não entregar o informe de rendimentos?

O envio do informe de rendimentos é obrigatório aos empregadores, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que empregam um colaborador.

A Receita Federal esclarece que a fonte pagadora que não entregar o informe ou entregar com erros ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

Já a fonte que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita a multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

Assim, os empregadores que ainda não prepararam o informe de seus empregados, resta uma semana para cumprir a obrigação.

Categorias: SINDISERRAPE

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *