PL 463/24 em análise na Câmara propõe isenção tributária para estimular abertura ou compra de empresa.

FONTE: CONTÁBEIS

Em breve os empresários podem obter isenção tributária na abertura ou compra de empresas, isso se o Projeto de Lei (PL) 463/24 que está em análise na Câmara for aprovado.

O PL, que visa estimular o setor empresarial, propõe a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).

O texto estabelece que o contribuinte poderá aproveitar a isenção uma vez a cada cinco anos, que o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada e que o empresário terá que pagar o imposto se descumprir as regras, acrescido de juros e multa.

O autor do projeto, deputado Cleber Verde (MDB-MA), afirma que o texto é inspirado na Lei do Bem, que tem um mecanismo semelhante [isenção] para a venda de imóvel residencial associado à compra de outro. Essa regra foi criada para dinamizar o mercado imobiliário.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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