Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

FONTE: CONTÁBEIS

Na última quinta-feira (28), foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.

Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.

Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:

Saúde mental

  • Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • Capacitar as lideranças;
  • Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.

Bem-estar dos trabalhadores

  • Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  • Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivar a alimentação saudável;
  • Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
  • Incentivar a comunicação integrativa.

Transparência e prestação de contas

  • Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Publicado porLÍVIA MACARIO

Jornalista

Categorias: SINDISERRAPE

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