Diante de uma legislação tributária extremamente complexa e subjetiva, soluções tecnológicas combinadas com o suporte e background de especialistas no assunto seguem sendo o maior trunfo das empresas.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação

Após um longo período de tramitação entre a Câmara e o Senado, a Reforma Tributária foi, finalmente, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, dando início a um novo capítulo dessa história.

Isso porque, apesar da promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 estabelecer a substituição de cinco tributos nacionais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o período de transição entre o declínio do sistema antigo e a progressão do sistema novo promete ser complexo. E isso, sobretudo, para os negócios.

Afinal, se hoje as empresas gastam anualmente cerca de 62,5 dias para apurarem os tributos que precisam ser pagos no País, segundo dados do Movimento Brasil Competitivo (MBC), a previsão é que essa complexidade se acentue ainda mais nos próximos anos, quando as organizações irão operar dentro de um paralelismo tributário, convivendo com as novas determinações, mas sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Segundo o cronograma previsto pelo Governo, o “ano teste” da Reforma será 2026, passando a entrar em vigor, de fato, em 2027, com a implantação da CBS e extinção de PIS e Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI também sejam zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Após isso, haverá um período de 2029 a 2032 em que as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.

É um período curto de tempo, considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará para as áreas fiscal e tributária das empresas, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação não só às mudanças aprovadas, como às previstas, já que ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos impostos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas.

Diante dessa prerrogativa, as empresas e organizações que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras, considerando que terão menos de dois anos até o ano teste da Reforma Tributária, e três anos até a sua implementação em definitivo.

Um caminho para isso é investir em soluções tecnológicas automatizadas, modernas, escaláveis e em nuvem, mas que contam com um grande suporte e background de especialistas no assunto. Afinal, se tem uma coisa certa é que a complexidade e subjetividade da legislação brasileira, ao menos, por enquanto, não é páreo nem para a Inteligência Artificial. O que, claro, também não a impede de contar com uma mãozinha da tecnologia.

Multinacional especializada em soluções tecnológicas para o compliance fiscal, a Sovos, por exemplo, desenvolveu uma solução que já está apta para as mudanças advindas com a Reforma Tributária, não apenas do ponto de vista operacional, mas também estratégico.

Além disso, a empresa também está trabalhando para disponibilizar uma análise de aderência do cenário tributário de cada empresa dentro do contexto da Reforma. O objetivo? Conseguir informar aos seus clientes quais os impactos das mudanças na legislação e da combinação dos impostos antigos com os novos, que afetará diretamente no valor pago em tributos e na precificação de seus produtos e serviços.

Em resumo, as empresas poderão usar a tecnologia para realizarem projeções de fornecimento.

Até porque, nos próximos sete anos, fato é que veremos uma mudança radical da importância das áreas fiscal e tributária em organizações de todos os segmentos. E quem estiver preparado, certamente sairá na frente, com um importante diferencial competitivo.

Por Giuliano Gioia e Cibele Carvalho, respectivamente, Tax Director e Sales Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.

Categorias: SINDISERRAPE

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