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RT/SP: bloqueio de CNH e passaporte só podem ser aplicados se necessários à satisfação da dívida
por Superintendência de Relações do Trabalho /FONTE: CNI Tais medidas não devem servir apenas para punir o devedor A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu que medidas coercitivas atípicas, como apreensão de passaportes e CNH, só serão aplicadas quando demonstrado o proveito útil e Leia mais…