O texto da reforma tributária já estabelece valores fixos do ICMS, ISS, IBS e CBS de 2027 a 2033.
FONTE: CONTÁBEIS

Publicado por Izabella Miranda

Jornalista

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20

 Para o ano-calendário 2031 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMSISSCBSIBSTOTAL
R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBSIBSTOTAL
R$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00
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