Medida antecipa modelo de cobrança única e pode tornar o etanol hidratado mais competitivo.
FONTE: CONTÁBEIS

A forma de tributação do etanol vai mudar a partir de 1º de maio de 2025. A alteração faz parte da regulamentação da reforma tributária e antecipa o modelo monofásico, em que os tributos federais passam a ser cobrados em uma única etapa da cadeia produtiva.

Com a mudança, os dois tipos de etanol — anidro, que é misturado à gasolina, e hidratado, usado em veículos flex — passarão a ter a mesma alíquota de PIS/Cofins: R$ 0,1920 por litro.

O que muda na prática?

Antes da mudança:

  • Etanol anidro: R$ 0,1390 por litro
  • Etanol hidratado: R$ 0,2418 por litro

Com a nova regra:

  • Ambos terão R$ 0,1920 por litro

Ou seja:

  • Anidro terá aumento de cerca de R$ 0,06 por litro
  • Hidratado terá redução de aproximadamente R$ 0,05 por litro

Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, essa unificação ocorre porque agora o recolhimento será feito diretamente pelos produtores, o que corrige distorções existentes na cadeia.

Haverá impacto no preço dos combustíveis?

De acordo com o ICL, o impacto no preço da gasolina deve ser mínimo, já que o etanol anidro representa apenas 27% da mistura.

Na prática, o aumento na tributação do anidro deve gerar um acréscimo de 1 a 2 centavos por litro na bomba, algo considerado absorvível pelo sistema de distribuição.

Já no caso do etanol hidratado, a redução na alíquota pode deixar o combustível mais competitivo em relação à gasolina.

A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) avalia que a queda de R$ 0,05 por litro pode estimular o consumo do biocombustível, embora o preço final dependa de diversos fatores, como safra, preço do açúcar, frete e ICMS.

E o ICMS?

Apesar da mudança no PIS/Cofins, o ICMS estadual, que representa a maior parte da carga tributária sobre combustíveis, ainda não foi incluído na nova sistemática.

Segundo o presidente do ICL, Emerson Kapaz, a monofásica para o ICMS já está prevista para entrar em vigor a partir de 2027, conforme a reforma tributária, mas o setor tenta antecipar essa mudança, o que depende de aprovação do Congresso.

Combate à sonegação

A adoção do modelo monofásico é uma demanda antiga das distribuidoras, pois concentra a arrecadação nos produtores e importadores, dificultando a ação de empresas que praticam sonegação como modelo de negócio, conhecidas como devedores contumazes.

Segundo a Brasilcom, a medida é uma barreira preventiva contra fraudes fiscais e ajuda a limpar o setor, promovendo concorrência mais justa.

Com informações do g1 Economia

Publicado porLívia Macario

Jornalista

Categorias: SINDISERRAPE

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