FONTE: CNI

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Publicada Portaria MTP Nº 1.690, de 15 de junho de 2022 (DOU 24/06/2022, Edição 118, Seção 1, Página 94), com o novo texto da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR 33). O texto foi harmonizado com as NRs gerais, atualizado e revisado na íntegra.

A NR 33 tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

A norma entra em vigor em 03 de outubro de 2022, com exceção do item 33.5.13.3.1 que tem prazo de 5 anos para entrar em vigor.

A seguir, os destaques e alterações no texto, saiba mais no RT Informa anexo. BAIXAR RT INFORMA – N. 29 JULHO – NOVO TEXTO DA NR-33 – ESPACO CONFINADO.DOCX.PDF

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