Com um mês mais curto e uma obrigação extra no período, devido a prorrogação da ECD, confira o calendário completo da agenda tributária de junho e prepare-se.
FONTE: CONTÁBEIS
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Com o fim do longo período do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba nesta quarta-feira (31), os contadores podem focar em outras atividades e obrigações, que já fazem parte da sua rotina. A maior diferença da agenda tributária de junho enfrentada pela classe contábil será devido a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , prorrogada de 31 de maio para 30 de junho.
Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de junho de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas para que assim consigam se organizar e acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário, devido ao feriado de Corpus Christi que vem por aí.
A agenda tributária de junho, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Maio/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Maio/2023 |
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
9 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/maio/2023 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Maio/2023 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 | Maio/2023 |
15 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Abril/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Maio/2023 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Abril/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Maio/2023 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Maio/2023 |
30 | ECD – Escrituração Contábil Digital | Ano-calendário de 2022 |
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