Governo de Pernambuco transferiu ponto facultativo para a véspera de São João; municípios devem seguir

Por Vinícius Lucena / FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO

Corpus Christi – Foto: Paullo Almeida/Folha de Pernambuco

O dia de Corpus Christi, celebração da tradição cristã em alusão ao sacramento da eucaristia, costuma ser alvo de incertezas por parte de pessoas que não têm certeza se a data móvel pode ou não ser considerada um feriado. A resposta, na maioria dos casos, é não. 

Oficialmente, Corpus Christi não é feriado nacional. O calendário oficial de feriados nacionais, divulgado anualmente pelo Ministério da Economia, caracteriza a data como ponto facultativo. Não há, a nível federal, uma lei que institui a celebração cristã como um feriado, como acontece com outras datas. O que significa que cabe às gestões municipais e estaduais a decisão, por lei ou por decreto, se a data é ou não um feriado. 

Em Pernambuco, a Lei 16.241/2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado, considera que o único feriado civil estadual é a Data Magna, celebrada no dia 6 de março. Na lei, não há menção alguma a Corpus Christi. Ser ou não feriado, portanto, é uma decisão que cabe aos municípios pernambucanos.

A gestão estadual, no entanto, considera a data um ponto facultativo. Ontem (30), o Governo de Pernambuco anunciou a transferência do dia 8 de junho para a véspera de São João, 23 de junho. 

Da mesma forma, no Recife, Corpus Christi não é considerado um feriado municipal, mas uma data com ponto facultativo. A Lei Municipal do Recife nº 9.777, de 16 de junho de 1967, estabelece quatro feriados para a cidade: a Sexta-Feira Santa (data móvel), 24 de junho (dia de São João), 16 de julho (dia de Nossa Senhora do Carmo, sua padroeira) e 8 de dezembro (dia de Nossa Senhora da Conceição).

Questionada pela Folha de Pernambuco sobre a transferência do ponto facultativo, a prefeitura da capital pernambucana afirmou que, historicamente, essa decisão costuma ser tomada; no entanto, ainda não há confirmação oficial sobre o que será feito na próxima semana. 

Em Caruaru, no Agreste, principal pólo dos festejos juninos em Pernambuco, a legislação municipal prevê a transferência do ponto facultativo para o Dia de São Pedro (29 de junho). 

Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, também são outros exemplos de cidades que consideram Corpus Christi um ponto facultativo. Todas elas confirmaram que devem seguir o exemplo da gestão estadual e transferir para o dia 23, véspera de São João. 

Em Petrolina, no Sertão, Corpus Christi é feriado municipal previsto por lei. Entretanto, devido à tradição da cidade na realização de festas juninas, a cidade também deve transferir o feriado para a véspera de São João. “A decisão da governadora cria espaço para unificar o feriado”, afirmou a gestão petrolinense. 

Quem trabalha no ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, no setor público, os servidores estão dispensados das atividades. Na iniciativa privada, por outro lado, cada empresa tem a liberdade de decidir se funciona ou não. “Se o empregador decide que a empresa vai funcionar, o empregado tem que ir. Nesses casos, ele só vai receber hora extra caso sejam cumpridas, de fato, horas extras; por exemplo, se o trabalhador tiver um regime de oito horas por dia, ele pode trabalhar até dez horas e receber o adicional apenas pelas horas excedentes”, explica a advogada trabalhista Tamara Farias.

Já em feriados, as trocas, em empresas privadas, devem ser feitas mediante negociação coletiva. A advogada Nathassia Guedes explica que, nesses casos, a presença é obrigatória. “Se a troca do feriado foi implementada por negociação coletiva, o empregado é obrigado a trabalhar. Se ele não comparecer e nem justificar a ausência, será considerada falta injustificada, terá o salário descontado e poderá sofrer alguma punição”.

“Caso o trabalhador se negue a ir [no feriado], o empregador pode demitir desde que arque com as compensações legais, com as verbas trabalhistas. No Brasil, qualquer hipótese que gere um ônus para o empregador, ele pode demitir à discricionariedade dele, basta pagar a rescisão”, complementa Tamara Farias.

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