Pesquisa da CNI mostra que, além dos juros, as empresas consideram as exigências de garantias reais como um entrave relevante para o acesso ao crédito

FONTE: CONTÁBEIS

Sondagem Especial Condições de Acesso ao Crédito, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que, entre as empresas com dificuldade de acessar o crédito de curto ou médio prazo, 71% afirmaram que as taxas de juros foram o principal entrave, 25% criticam as exigências de garantias reais e 16% apontaram a falta de linhas adequadas à necessidade da empresa. A pesquisa ouviu 2.022 empresários sobre as condições de crédito em um período de seis meses, entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023.

Além disso, 47% das empresas não buscaram contratar nem renovar seus financiamentos de curto ou médio prazo, 6% não conseguiram contratar nem renovar e apenas 28% contrataram ou renovaram linha de crédito. No caso do crédito de longo prazo, o cenário é pior: 58% não procuraram contratar nem renovar e apenas 14% conseguiram contratar ou renovar.

De acordo com o gerente de Política Econômica da CNI, Fábio Guerra, o crédito está mais caro e restrito, tanto para as empresas como para os consumidores, principalmente com os bancos mais cautelosos nas concessões. Entre as empresas que afirmaram ter tentado contratar ou renovar o crédito, 19% não conseguiram, no caso do crédito de curto ou médio prazo. E no caso do crédito de longo prazo, o percentual de frustração foi de 37%.

Observamos um cenário mais seletivo e exigente para quem busca recursos financeiros. Isso também explica o fato de cerca de metade das empresas não terem tentado renovar ou buscar novos empréstimos e uma parcela significativa ter renovado em condições piores ou muito piores. Também deve-se destacar que uma parte relevante das empresas que tentou renovar ou contratar crédito não conseguiu”, afirma o economista.


A pesquisa mostra que o crédito pode até ser um elemento essencial para ampliar o consumo e o investimento e fazer a roda da economia girar, mas a disponibilidade e as condições de acesso ao crédito não são proporcionais a sua importância.

60% das indústrias buscaram crédito de curto ou médio prazo para capital de giro

Pagar fornecedores e despesas com funcionários e adquirir matéria-prima foi a principal finalidade das operações de crédito de curto e médio prazo de 60% das empresas, entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023. Depois de capital de giro, 21% das empresas apontaram que precisava do recurso para investir, seja em máquinas e equipamentos, instalações ou pesquisa e desenvolvimento.

No crédito de longo prazo, 43% das empresas industriais apontaram que os recursos se destinavam a investimentos (sendo que 28% apontaram investimentos em máquinas e equipamentos, 13% em instalações e 2% em pesquisa e desenvolvimento). Em seguida, 28% das empresas industriais apontaram o capital de giro como finalidade dos recursos.

Mais de um quinto das indústrias não conseguiu valor necessário na contratação ou renovação de crédito

Para 21% das empresas industriais que contrataram ou renovaram crédito de curto ou médio prazo no período a que se refere a pesquisa, o valor aprovado foi menor ou muito menor do que o necessário. Os dados mostram que essa dificuldade atingiu mais as pequenas (29%) e as médias empresas (26%) do que as grandes (17%).

A situação é parecida na comparação com o crédito de longo prazo. Nessa modalidade, 22% das empresas conseguiram montante menor ou muito menor do que o necessário na contratação ou renovação de crédito. 

Apesar disso, 69% das indústrias tiveram valor aprovado igual ao que necessitavam, no curto e no médio prazo, e 6% afirmaram ter conseguido montante maior ou muito maior do que necessitavam.

Cerca de um terço das empresas renovaram suas linhas de crédito em condições piores ou muito piores

Das empresas que renovaram crédito de curto ou médio prazo, 36% renovaram em condições piores ou muito piores e 43% em condições semelhantes, em termos de taxa de juros, número de parcelas, período de carência, exigência de garantias. Além disso, 15% das empresas apontaram ter conseguido condições melhores ou muito melhores.

A situação é ligeiramente melhor no caso da renovação de linhas de crédito de longo prazo. Nessa modalidade, 41% das empresas afirmaram ter renovado suas linhas de crédito em condições semelhantes, 29% em condições piores ou muito piores e 17% em condições melhores ou muito melhores.

Na Sondagem Especial de Crédito de 2019 o percentual de empresas que renovou crédito em condições piores foi bem menor: 12%, para o crédito de curto prazo, e 9%, para o crédito de longo prazo.

Como resolver esse problema? 

Para as empresas industriais, a alternativa mais apontada para contornar o problema de crédito foi a redução dos custos tributários e administrativos sobre o crédito, como o IOF, por exemplo. Esta solução foi indicada por 36% das empresas com problema de crédito de curto ou médio prazo e por 28% das empresas com problema de crédito de longo prazo.

Em segundo lugar, aparece a ampliação das linhas públicas de crédito: 25% das empresas apontaram a alternativa para o crédito de curto/médio prazo e 27% delas para o crédito de longo prazo. Em terceiro, aparece a simplificação de exigências impostas pelas instituições financeiras, mencionada por 21% das empresas em ambas as modalidades de prazo. 

Aumentar a viabilidade dos instrumentos do mercado de capitais e ampliar a atuação das Fintechs no mercado de crédito, apesar de importantes, ainda são alternativas muito pouco percebidas pelas empresas industriais como formas de lidar com o problema de crédito.


A melhoria nas condições de oferta de garantias pelas empresas é uma agenda muito importante, que tem sido trabalhada e deve se intensificar. Nesse sentido, destacam-se aprimoramentos a dois programas criados na pandemia e que merecem ser fortalecidos, o Pronampe e o PEAC. Outra oportunidade de avanço é o PL 4.188/2021, que instituí o Novo Marco de Garantias”, destaca Fábio Guerra.


Editoria:
• Economia

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Por: Adriana Nicacio

Foto: Iano Andrade / CNI

Da Agência de Notícias da Indústria

Categorias: SINDISERRAPE

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