FONTE: CONTÁBEIS
Entenda como funciona o contrato de experiência, prazos, benefícios e valores devidos no caso de rescisão.
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O contrato de experiência é uma alternativa para as empresas que buscam agilizar o processo de recrutamento.
Essa modalidade contratual oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o colaborador, mas é essencial entender seus aspectos para garantir uma boa relação de trabalho. Entenda abaixo o que é o contrato de experiência, seus prazos e benefícios.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um acordo de trabalho com prazo determinado que tem como objetivo avaliar a adequação do colaborador à vaga e à cultura da empresa.
Nesse tipo de contrato, o empregado é contratado por um período pré-determinado para desempenhar suas funções e, ao final, ambas as partes têm a possibilidade de decidir se desejam dar continuidade à relação de trabalho.
Prazo do contrato de experiência
O período varia de 30 a 90 dias. Durante esse tempo, o empregador pode avaliar a performance do funcionário, verificar suas habilidades técnicas e interpessoais, além de verificar a sua adaptação ao ambiente de trabalho.
Benefícios para o empregador
O contrato de experiência proporciona diversos benefícios para o empregador. Primeiramente, permite uma avaliação mais aprofundada do profissional antes de efetivá-lo na empresa. Isso reduz o risco de contratações equivocadas, que poderiam levar a custos e transtornos no futuro.
Além disso, durante esse período, o empregador pode investir em treinamento e capacitação, potencializando as competências do colaborador.
Benefícios para o colaborador
Para o colaborador, o contrato de experiência oferece a oportunidade de conhecer o ambiente de trabalho, a equipe e a cultura da empresa antes de tomar uma decisão de longo prazo.
Essa vivência permite uma melhor avaliação do seu interesse em fazer parte daquela organização e, ao mesmo tempo, proporciona a experiência prática no cargo.
Possibilidade de efetivação
Caso o contrato de experiência seja bem-sucedido e ambas as partes estejam satisfeitas com a relação de trabalho, é comum que o empregador efetive o colaborador após o término do prazo estabelecido. Nesse caso, os termos e condições do contrato de experiência podem ser renegociados para refletir a contratação efetiva.
Rescisão do contrato de experiência
Por outro lado, é importante ressaltar que ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato de experiência caso a adaptação não seja satisfatória ou se surgirem imprevistos.
A legislação trabalhista também estabelece regras específicas para a rescisão nessa modalidade contratual, incluindo prazos de aviso prévio e direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.
Aviso prévio
O aviso prévio é um período em que a parte que deseja encerrar o contrato informa a outra parte com antecedência sobre sua intenção de fazê-lo. Esse prazo permite que ambas as partes se organizem e ajam de acordo com o término do vínculo de trabalho.
No caso de contratos de experiência com duração de até 90 dias, o prazo do aviso prévio é de no mínimo 3 dias. Isso significa que tanto o empregador quanto o empregado precisam avisar com pelo menos 3 dias de antecedência caso queiram rescindir o contrato.
Cálculo de rescisão
Além disso, a legislação também determina que, ao término do contrato de experiência, o colaborador tem direito a receber os direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, que são:
Saldo de salário: o trabalhador tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até o último dia do contrato de experiência. O valor corresponde ao salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Férias proporcionais: se o contrato de experiência tiver uma duração superior a 14 dias, o trabalhador terá direito a receber as férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado durante o contrato.
13º salário proporcional: o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, que é calculado considerando os meses trabalhados durante o contrato de experiência.
Multa do FGTS: caso o contrato de experiência seja encerrado sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado ao longo do contrato.
Aviso prévio: em alguns casos, o aviso prévio pode ser aplicável no término do contrato de experiência. Se a rescisão for feita pelo empregador e o trabalhador tiver mais de 90 dias de trabalho na empresa, ele terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, podendo ser trabalhado ou indenizado.
É importante lembrar que, caso a rescisão seja por justa causa, ou o próprio colaborador tenha optado por rescindir o contrato, algumas dessas verbas podem não ser devidas, como é o caso do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.
Para garantir que a rescisão do contrato de experiência seja feita em conformidade com a legislação, é fundamental que empregadores e colaboradores estejam cientes das regras aplicáveis e sigam os procedimentos corretos ao encerrar o contrato.
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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