Proposta proíbe classificar documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.
FONTE: CONTÁBEIS
Foto: Pixabay/Pexels
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A classificação de documentos públicos pode ser alterada devido ao Projeto de Lei (PL) 633/19 que proíbe a caracterização desses registros como secretos ou ultrassecretos.
Além disso, o texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros aprovem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, teve origem no Senado Federal e faz alterações na Lei de Acesso à Informação.
A classificação em grau ultrassecreto, pela legislação, só pode ser realizada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, que comanda o cargo atualmente, o vice-presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, os ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.
A lei, apesar disso, permite que a classificação dos documentos como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, até mesmo em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Se por algum motivo a informação for ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Por outro lado, caso esta for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.
Tramitação
Vale destacar que a proposta, sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de:
- Administração e Serviço Público;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado porLÍVIA MACARIO
Assistente de Conteúdo
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