ra os casos em que a redução de salário seja acordada entre funcionário e patrão durante convenção coletiva de trabalho

FONTE: CBN RECIFE

A proposta, no entanto, tem uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre funcionário e patrão durante convenção coletiva de trabalho

Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, no entanto, tem uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre funcionário e patrão durante convenção coletiva de trabalho. O PL recebeu 10 votos a favor e 2 contra. 

A medida de redução de jornada não se aplicará ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas. Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, que se aprovado, será levado para sanção do Presidente da República.

De acordo com pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística Socioeconômicos (Dieese), a redução pode gerar mais de 3 milhões de novos postos de trabalho e com a diminuição para 36 horas semanais, aproximadamente 6 milhões de empregos seriam criados.

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