A data é um ponto facultativo nacional, mas cada município tem a liberdade de classificá-la como um feriado. Se esse for o caso, a legislação prevê que os trabalhadores recebam um dia de folga.

FONTE: G1

Para alguns brasileiros a semana vai ser mais curta. É que na quinta-feira (30) será celebrado o dia de Corpus Christi. Mas quem está fazendo planos precisa se atentar a um detalhe: a data não é feriado nacional.

O governo federal considera o dia Corpus Christi como um ponto facultativo, conforme o calendário oficial deste ano.

No entanto, cada município tem a liberdade de classificar a data como um feriado, desde que regulamente. É o caso das cidades de São Paulo (SP)Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

Nos lugares onde o Corpus Christi é feriado, a regra é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, eles têm direito a receber o salário do dia em dobro ou a uma folga compensatória, explica a advogada Tayane Dalazen.

Abaixo, o g1 explica outros direito dos trabalhadores a partir das seguintes perguntas:

  1. O que é ponto facultativo?
  2. Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro?
  3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?
  4. Tenho compromissos religiosos no dia de Corpus Christi. A empresa pode me obrigar a trabalhar?
  5. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
  6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Corpus Christi: veja em quais capitais data é feriado ou ponto facultativo

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O que é ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, apenas funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.

Quem trabalha no ponto facultativo ganha em dobro?

Não. No ponto facultativo, benefícios como folgas e pagamento em dobro são concedidos apenas a servidores públicos, afirma a advogada Tayane.

Já no setor privado, ao contrário do que acontece nos feriados, os empregadores não têm a obrigação de pagar p salário em dobro ou oferecer folgas compensatórias.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado ou ponto facultativo?

A legislação trabalhista proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções.

A lei autoriza o funcionamento em alguns setores que são classificados como essenciais. É o caso de indústrias, comércios, transportes, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Já no ponto facultativo, o direito à folga só é concedido para funcionários públicos.

Tenho compromissos religiosos no dia de Corpus Christi. A empresa pode me obrigar a trabalhar?

Sim. A celebração de Corpus Christi não é um feriado nacional e sua adoção depende de legislação específica de cada cidade ou, ainda, da previsão em instrumento coletivo da categoria profissional.

Desse modo, a depender da localidade, o empregador poderá impor o comparecimento do funcionário durante a data.

Porém, isso não impede as empresas e funcionários de fazerem um acordo para garantir uma folga na data, que posteriormente pode ser recompensada.

Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação – que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Categorias: SINDISERRAPE

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