NRs traçam diretrizes que devem ser aplicadas na área de Saúde e Segurança do Trabalho

FONTE: BLOG DO RH

Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um dos temas abordados em profundidade pela legislação trabalhista no Brasil. A preocupação em reduzir riscos e aumentar o bem-estar dos trabalhadores implicou na criação das Normas Regulamentadoras (NRs) a partir de 1978. No total, 38 foram editadas até 2024, divididas entre gerais, especiais e setoriais.

Neste artigo da Metadados, empresa especializada em softwares de Gestão de RH, inclusive na área de SST, vamos falar sobre as NRs. Explicaremos como elas são elaboradas e quais são seus objetivos. Também traremos exemplos de como é a aplicação de algumas Normas Regulamentadoras.

O que são Normas Regulamentadoras?

As obrigações, direitos e deveres de empregadores e colaboradores na área de SST constam nas Normas Regulamentadoras. Portanto, as NRs determinam ações que têm de ser tomadas para prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro

As NRs são disposições complementares do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas em junho de 1978, pela portaria MTb nº 3.214.

Depois, outras foram elaboradas voltadas para a segurança e saúde em serviços laborais e em determinados segmentos econômicos. Essas normas mais detalhadas consideram as questões técnicas com foco em atividades específicas de determinadas categorias de trabalhadores.

Como as Normas Regulamentadoras são criadas?

As Normas Regulamentadoras são elaboradas a partir de um sistema tripartite paritário, como orienta a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso significa que são criados grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse sentido, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) discute a criação e a atualização das NRs. Trata-se do fórum oficial do governo federal que avalia temas referentes à SST. Tem como objeto principal o estímulo ao diálogo na sociedade para melhorar as condições e o ambiente de trabalho.

A criação de uma Normal Regulamentadora segue um fluxo que começa a partir da identificação de uma necessidade. Pode ser, por exemplo, o aumento do número de acidentes em um determinado setor econômico. Então, especialistas em segurança do trabalho, representantes de sindicatos e associações patronais formam um grupo para debater a norma.

Em seguida, abre-se um período para sugestões por parte da sociedade. Com esse material em mãos, o grupo técnico revisa o texto que segue para discussão e aprovação na CTPP.

Se aprovado, o texto é revisado novamente, agora pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIP) atrelada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Depois disso, segue para a publicação no Diário Oficial da União. Em 45 dias após a publicação, ela passa a valer como lei.

Ilustração mostrando o fluxo de criação das NRs (Normas Regulamentadoras)

Como funciona a CTPP?

Agente central na criação de NRs, a Comissão Tripartite Paritária Permanente foi criada em 1996. Hoje, é regida pelo Decreto n° 11.496, de 19 de abril de 2023. Essa legislação determina como competências da CTPP as seguintes:

Como funciona a CTPP?

Agente central na criação de NRs, a Comissão Tripartite Paritária Permanente foi criada em 1996. Hoje, é regida pelo Decreto n° 11.496, de 19 de abril de 2023. Essa legislação determina como competências da CTPP as seguintes:

  • Propor a elaboração de estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho;
  • Propor medidas que ao mesmo tempo garantam a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do país;
  • Estimular o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores;
  • Participar do processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente se reúne ao menos quatro vezes por ano. Fora isso, pode ser chamada em caráter extraordinário. Para que ocorra uma reunião, é preciso que mais da metade dos integrantes esteja presente, ou seja, tem de ser caracterizada maioria absoluta. Para aprovar mudanças, como a criação de uma NR, é necessário ter a maioria dos votos, ou seja, a maioria simples.

As decisões são tomadas, na maior parte das vezes, por consenso. Quando isso não ocorre, ficam a cargo da coordenação da CTPP. A Comissão é composta por sete representantes por bancada. Cada uma é formada por representes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

A Comissão Paritária Tripartite Permanente abrange outras duas, temáticas. Uma delas é a Comissão Tripartite Nacional sobre Agentes Químicos Ocupacionais. A outra é a Comissão Tripartite Nacional para Monitorar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

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Quais os objetivos das NRs? 

A portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018, classifica as NRs em três tipos:

  • Normas gerais: estabelecem regras a serem seguidas por todos os empregadores e colaboradores. A aplicação delas não depende de requisitos específicos, como atividades, instalações ou setores econômicos.
  • Normas especiais: são as que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados. Não estão condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.
  • Normas setoriais: trazem regulações para a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.

 No total, são 38 Normas Regulamentadoras no Brasil. Duas delas, a NR-2 e a NR-27, foram revogadas. Confira qual é a classificação e o objetivo das NRs:

Tabela das Normas Regulamentadoras

Exemplos de Normas Regulamentadoras

Para facilitar a compreensão sobre os diferentes tipos de Normas Regulamentadoras, trazemos três exemplos separados por categorias. Veja:

NR-17: estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, enfatizando a importância da ergonomia no ambiente laboral. É uma NR geral, ou seja, se aplica a todas as atividades e a todos os setores econômicos.

NR-35: busca garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades com trabalho em altura. Setores como a construção civil, manutenção industrial e serviços de telecomunicações estão entre os mais afetados por essa NR. Mas não se trata de uma norma setorial, e sim especial. Portanto, se aplica sempre que a empresa desenvolver atividades em que o colaborador realiza trabalho em altura. Ou seja, é utilizada em todas as atividades com nível superior a dois metros, onde haja risco de queda.

NR-18: trata dos cuidados que devem ser tomados para a operação do trabalho na indústria da construção. Estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para processos, condições e ambiente de trabalho exclusivamente para empresas de construção. Ou seja, se trata de uma NR setorial.

Conclusão

Agora você sabe que as NRs são regras para a saúde e segurança no trabalho. É importante destacar ainda que as atribuições são das empresas e dos colaboradores. Os trabalhadores devem ser treinados e monitorados para a aplicação das regras que dependem da atuação deles.

Categorias: SINDISERRAPE

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