FONTE: CNI 


Saiba mais neste RT Informa!Publicados em 11/11/2021, o Decreto 10.854/2021 e a Portaria MTP 671/2021, além de consolidar diversas normas trabalhistas infralegais, também dispõem sobre as novas regras para os sistemas eletrônicos de registro e controle de ponto utilizados pelas empresas. Tratam-se das disposições contidas nos artigos 31 e 32 do Decreto, 73 a 101 da Portaria e seus Anexos V a IX.DOWNLOAD DE ARQUIVO
Ponto Eletrônico: novas regras admitem registro de ponto por programas de computador, aplicativos e outros
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