FONTE: BLOG DO RH / METADADOS
Entenda os prazos de transição e os impactos nas escalas, no controle de ponto e na folha de pagamento

A gestão da jornada faz parte da rotina de quem atua em DP e RH. Escalas de trabalho, controle de ponto, banco de horas, horas extras e folha de pagamento exigem atenção para manter os processos organizados e em conformidade com a legislação.
Com a aprovação da PEC que põe fim à escala 6×1, essa atenção ganha ainda mais importância. As novas regras vão exigir ajustes na organização das equipes e nas rotinas do dia a dia, e o momento agora é de planejamento.
Neste artigo, a Metadados, especialista em sistemas para DP e RH, apresenta o que foi aprovado, os prazos da transição e os principais pontos de atenção para as empresas.
Como funciona a escala 6×1?
A escala 6×1 faz parte da rotina de muitas empresas brasileiras, especialmente daquelas que precisam manter suas operações funcionando em diferentes períodos do dia, como indústrias, comércio, serviços e áreas que atuam em turnos.
Nesse modelo, o colaborador trabalha durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso semanal remunerado (DSR). A forma como esses dias e horários são distribuídos depende da necessidade da empresa, das regras trabalhistas e dos acordos ou convenções coletivas negociados para cada atividade.
Até o início da vigência das novas regras, a legislação brasileira estabelece uma carga horária máxima de 44 horas semanais e, em condições gerais, um limite de 8 horas diárias, com exceções conforme a função exercida e as condições definidas para cada setor.
O que foi aprovado na PEC do fim da escala 6×1?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, com 75 votos a favor e 1 contrário. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados sem alterações, a proposta não precisa de sanção presidencial e passa a valer com a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional.
O texto reduz o limite máximo de 44 para 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução salarial. Direitos trabalhistas como 13º salário, férias e FGTS continuam garantidos.
As mudanças entram em vigor de forma gradual, a partir da promulgação:
- Em 60 dias: passam a valer os 2 dias de folga semanais e a jornada máxima cai para 42 horas;
- Em 14 meses: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
Autônomos, MEIs e PJs sem vínculo empregatício não são abrangidos pela mudança. Já algumas categorias com regimes especiais, ou profissionais com nível superior e salário acima de determinado teto, terão regras próprias de controle de horário.
Se você quer entender melhor o tema, confira o nosso eBook gratuito sobre o fim da escala 6×1, com uma análise da PEC e os principais pontos de atenção para as empresas.

Os possíveis impactos para a rotina de DP e RH
A nova jornada vai exigir ajustes em diferentes atividades do dia a dia. A forma como as escalas são organizadas, os horários são registrados e as horas trabalhadas são controladas precisará ser revista conforme a operação de cada empresa.
Setores como indústria, transporte, saúde, varejo, logística e serviços possuem dinâmicas próprias e podem ter desafios específicos nessa adaptação. Por isso, conhecer os processos atuais é o primeiro passo para identificar o que precisa de atenção.
Entre os principais aspectos para revisar estão:
- Modelos de escala: quais formatos são utilizados e como estão distribuídos os dias de trabalho e descanso;
- Registro da jornada: como os horários são registrados, acompanhados e conferidos;
- Banco de horas e horas extras: como esses períodos são calculados, compensados e controlados;
- Integração com a folha: como as informações são encaminhadas para a folha de pagamento;
- Conferências manuais: quais etapas ainda dependem de ajustes ou verificações manuais.
Como o tema costuma gerar muitas dúvidas, nossa equipe preparou um vídeo com respostas para 15 perguntas frequentes sobre escalas, jornada de trabalho e suas principais regras. Um conteúdo prático para apoiar você nesse planejamento.
Como as empresas podem se preparar?
Com prazos definidos, as empresas precisarão revisar contratos individuais, políticas internas, sistemas de folha de pagamento e escalas de trabalho, conforme a realidade de cada negócio. O papel dos sindicatos também ganha relevância, especialmente nas negociações envolvendo acordos e convenções coletivas.
O banco de horas continua previsto na CLT, mas sua aplicação deve ser ajustada para acompanhar os novos limites de jornada.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Novo cálculo do valor da hora trabalhada;
- Avaliação da necessidade de contratações;
- Reorganização das escalas de trabalho;
- Adequação dos sistemas de folha e ponto.
Para dar os primeiros passos, o Departamento Pessoal pode mapear as jornadas atuais, identificar quem trabalha na escala 6×1, simular as jornadas de 42 e 40 horas e revisar a configuração dos sistemas de folha e ponto.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão da jornada
A conformidade na gestão da jornada depende de informações corretas, processos bem definidos e acompanhamento constante. Em um período com duas mudanças de carga horária em pouco mais de um ano, isso se torna ainda mais importante.
Um sistema integrado permite reunir informações essenciais em um só lugar, como:
- escalas praticadas;
- registros de ponto;
- horas extras;
- banco de horas;
- reflexos na folha de pagamento.
Com esses dados organizados, DP e RH conseguem identificar inconsistências, acompanhar a jornada e conduzir cada fase da transição com mais segurança.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada?
Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, em 14 de outubro de 2026, pelo Senado Federal, em dois turnos. Como não houve alterações no texto, a proposta não precisa de sanção presidencial e passa a valer com a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
As mudanças são graduais e contadas a partir da promulgação. Em 60 dias, passam a valer os 2 dias de folga semanais e a jornada máxima cai para 42 horas. Em 14 meses, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
O salário será reduzido com o fim da escala 6×1?
Não. O texto aprovado reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial. Direitos como 13º salário, férias e FGTS também continuam garantidos.
Quem trabalha de segunda a sexta também é afetado?
Sim, quando a jornada semanal for superior aos novos limites. A redução para 42 e, depois, 40 horas vale para os trabalhadores com carteira assinada, independentemente da escala praticada.
Quem não é afetado pelo fim da escala 6×1?
Autônomos, MEIs e PJs sem vínculo empregatício não são abrangidos. Algumas categorias com regimes especiais, ou profissionais com nível superior e salário acima de determinado teto, terão regras próprias de controle de horário.
O banco de horas acaba com o fim da escala 6×1?
Não. O banco de horas continua previsto na CLT, mas sua aplicação deve ser ajustada para acompanhar os novos limites de jornada.
Como fica o cálculo de horas extras com a nova jornada?
O salário mensal se mantém, mas o valor da hora trabalhada passa a ser calculado sobre a nova carga horária. Por isso, o DP deve revisar as regras usadas no cálculo de horas extras, faltas e atrasos em cada fase da transição.
O que o DP e RH devem fazer para se preparar?
Os primeiros passos são mapear as jornadas atuais, identificar quem trabalha na escala 6×1, simular jornadas de 42 e 40 horas, revisar acordos coletivos e ajustar a configuração dos sistemas de ponto e folha de pagamento.
A Metadados é especialista em sistemas para DP e RH. Nossas soluções acompanham diferentes processos da rotina, incluindo admissão, folha de pagamento, eSocial, benefícios, controle de ponto, SST e desenvolvimento de pessoas.
Quer entender como a Metadados pode apoiar a rotina do seu DP e RH? Fale com um especialista e conheça nossas soluções.

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Conheça quem escreveu o artigo
Laura Costa SilvaConsultora de solução na Metadados, tem anos de experiência em Departamento Pessoal. É formada em Psicologia.
Carolina KnobCarolina é jornalista com pós-graduação em Marketing de Conteúdo, SEO e Inbound Marketing. Nos seus mais de 10 anos de experiência na área da Comunicação sempre trabalhou com produção de conteúdo. Na Metadados, escreve as notícias mais atualizadas sobre Recursos Humanos.
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