FONTE: METADADOS

Ministério do Trabalho e Previdência determinou adiamento do prazo, previsto inicialmente para janeiro de 2022

Imagem de um jornal com uma lupa. No centro da lupa há o texto "eSocial notícias"

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro 3 de janeiro de 2021, inicialmente para as empresas do Grupo 1 do eSocial, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023.

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial. A medida foi anunciada pelo governo federal, mas ainda será oficializada por meio de uma alteração na Portaria MTP nº. 313 a ser publicada em 2021.

Na prática, o PPP Eletrônico, que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, será substituído pelo evento S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho, com informações que podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à empresa.

Fique atento

• Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir das datas obrigatórias, conforme os grupos do eSocial, passam a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos.

• As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

• O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos. 

O assunto foi tema da live “Perspectivas para o RH em 2022”. Confira o que o Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista e o Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho falaram a respeito do tema. Acesse agora gratuitamente. 

Live: perspectivas para o RH em 2022

SST no eSocial em janeiro

Apesar do adiamento da implantação do PPP Eletrônico, a data das obrigações de SST para os grupos 2 e 3 está mantida. O prazo para iniciar as transmissões para essas empresas começa em 10 de janeiro de 2022. Para o Grupo 4, está previsto que inicie em 11 de julho de 2022. As empresas do Grupo 1 ingressaram nesta fase em outubro de 2021. 

Três leiautes entram nesta fase de transmissão:

•  S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

•  S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

•  S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Preparamos um guia com o passo a passo e os pré-requisitos dos três eventos. Acesse aqui. 

Para saber mais sobre o assunto, inscreva-se agora na palestra online “Descomplique as entregas de SST em 2022”. Acesse aqui.

CONHEÇA QUEM ESCREVEU O ARTIGO:

Marta Pierina Verona

MARTA PIERINA VERONAFormada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

Camila Boff

CAMILA BOFFCamila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

Categorias: SINDISERRAPE

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