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TST: Sem incapacidade para o trabalho, não há doença ocupacional nem estabilidade acidentário
TST: Sem incapacidade para o trabalho, não há doença ocupacional nem estabilidade acidentária S FONTE: CNI A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que, inexistindo incapacidade laborativa, não fica caracterizada a doença ocupacional, de modo que a empresa não terá que pagar indenização substitutiva do período de Leia mais…