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Difal de ICMS: Toffoli diverge e vota para que cobrança ocorra desde 5/4 de 2022
Toffoli divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes. Julgamento é realizado no plenário virtual BRASÍLIA O ministro Dias Toffoli / Crédito: Em voto apresentado nesta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu parcialmente do relator e reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que determina que a lei Leia mais…